Lei nº 2748 – Dispõe sobre a inclusão da festa denominada “Folia de Reis”, no Calendário Oficial do Município
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2748 DE 25 DE MAIO DE 2005
“Dispõe sobre a inclusão da festa denominada “Folia de Reis”, no
Calendário Oficial do Município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de
Dourados, a tradicional festa denominada “Folia de Reis”,
que acontece todos os anos no dia 6 (seis) de janeiro.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados(MS), 25 de maio de 2005
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito