Lei nº 2745 – Dispõe sobre denominação de loteamento – Jardim Morada do Sol
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2745 DE 28 DE ABRIL DE
2005
“Dispõe sobre denominação de Loteamento”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominado “JARDIM MORADA DO SOL”, o
Loteamento localizado entre as ruas Filinto Muller,
Projetada 08, Martin Lutero e Projetada 06, nesta cidade.
Artigo 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como, fará a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à TELEMS, à
ENERSUL e à SANESUL.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 28 de abril de 2005.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito