Lei nº 2698 – Dispõe sobre Denominação de Ruas da Cidade de Dourados
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LEI Nº 2.698 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
“Dispõe sobre Denominação de Ruas da Cidade de
Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- As Ruas da Cidade de Dourados, inclusas nesta lei, passam a
denominar-se:
I- Rua EUNICE SOUZA CRUZ – A Rua B-8 DO
Loteamento Parque dos Jequitibás;
II- Rua JOÃO MENDONÇA LEITE – a Rua A-9
do Loteamento Parque dos Jequitibás;
III- Rua CONSTATINO GOMES – a Rua C-13 do
Loteamento Vila Cachoeirinha;
IV- Rua RENE DE MATTOS ROCHA – a Rua A-
11 do Loteamento Parque dos Jequitibás;
V- Rua SILVANO OLIDIO DA SILVA – a Rua A-
10 do Loteamento Parque dos Jequitibás;
VI- Rua SILVANO ESPINDOLA – a Rua A-13 do
Loteamento Parque dos Jequitibás;
VII- Rua RAMÃO ESCOBAR – a Rua A-14 do
Loteamento Parque dos Jequitibás;
VIII- Rua LEONOR JARA – a Rua projetada entre as
Ruas entre a Rua Alfredo Richard Klein e Rua
Eduardo Cerzósimo de Souza, na Vila Militar no
Loteamento Parque Alvorada.
IX- Rua JOÃO ALVES AGUIRRE – A Rua B-5 do
Loteamento Parque dos Jequitibás;
X- Rua LUIZ ANTÔNIO LEÃO – a Rua Marginal
à Av. Guaicurus, no Jardim Flórida I;
XI- Rua JOÃO PEDRO GORDIM – o Atual
Corredor Público com inicio na Rua Coronel
Ponciano e término no Corredor Público, no
Bairro Residencial Oliveira II;
XII- Rua GERTRUDES NUNES BAPTISTA – a
Rua B-11 do Loteamento Parque dos Jequitibás;
XIII- Rua FRANCISCO DUARTE DA SILVA – a
Rua NH-11 do Loteamento denominado Novo
Horizonte;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
XIV- Rua SABINO MIRANDA DA SILVA – o Atual
Corredor Público existente entre as Ruas Ramona
Silva Pedroso e o Corredor Público Servidão.
XV- Rua IDELFONSO PEDROSO – a Rua B-6 do
loteamento Parque dos Jequitibás;
XVI- Rua IZO RIBEIRO DE SOUZA – a atual Rua
C-11 no Loteamento Vila Cachoeirinha.
XVII- Rua POLICARPO XIMENES – a atual Rua S-
15 no Parque das Nações II;
XVIII- Rua GAVINO MEIRELLES – a Rua B-7 do
Parque dos Jequitibás;
XIX- Rua ATILIO TORRACA DE MATTOS – a
atual Rua NH-01 no Loteamento Novo Horizonte;
XX- Rua TEÓFILO DORNELES BARBOSA – a
Rua NH-12 do Loteamento Novo Horizonte;
XXI- Rua MANOEL PEREIRA DA COSTA – a
atual Rua C-07 o Loteamento denominado Vila
Cachoeirinha;
XXII- Rua MARIA GOMES DA FONSECA – a atual
Rua Maria Gomes no Loteamento Novo
Horizonte;
XXIII- Rua BENITO BENITES – a atual Rua G-06 do
Loteamento Jardim Guaicurus;
XXIV- Rua ISABEL CARDOSO – a atual Rua G-05 do
Loteamento Jardim Guaicurus.
XXV- Rua AUGUSTO QUADROS – a atual Rua NH-
07 do Loteamento Novo Horizonte;
XXVI- Rua NAURELINO VALÉRIO DE ANDRADE
– a atual Rua NH-10 do Loteamento Novo
Horizonte;
XXVII- Rua ALCIDES JOÃO DE SOUZA – a atual
Rua MC -9 no Residencial Monte Carlo;
XXVIII- Rua SEGISMUNDO GALHARDO – a atual
Rua S-17 no Parque das Nações;
XXIX- Rua MANOEL PEREIRA DA ROSA – a atual
Rua 11 no parque das Nações;
XXX- Rua VASCO VENÂNCIO SOARES – a atual
Rua C-09 na Vila Cachoeirinha;
XXXI- Rua JOSÉ ANASTÁCIO OLIVEIRA – a atual
Rua C-14 na Vila Cachoeirinha;
XXXII- Rua ANDRÉ CURSINO DE LIMA – a atual
Rua G-04 no Jardim Guaicurus;
XXXIII- Rua HONÓRIA OSÓRIO LEITE – A Rua NH-
09 do Loteamento Novo Horizonte;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
XXXIV- Rua GUMERCINDO THEOTÔNIO DA
SILVA – a atual Rua G-07 no Jardim Guaicurus;
XXXV- Rua TITO MELLO – a atual Rua G-18 no
Jardim Guaicurus.
Art. 2º – O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, à TELEMS, à ENERSUL e à
SANESUL.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados, 03 de setembro de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito