Lei nº 2694 – Dispõe sobre denominação do Loteamento Santo Antônio
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LEI Nº 2694 DE 19 DE AGOSTO DE 2004
“Dispõe sobre denominação do Loteamento Santo Antônio”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Denomina “Jardim Santo Antonio”, o Loteamento denominado Santo
Antônio, localizado abaixo da Rua Cuiabá, entre a Rua Cafelândia e Av.
Liberdade.
Artigo 2º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dourados, 19 de agosto de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito