Lei nº 2682 – Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Juventude
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LEI Nº 2.682 DE 24 DE JUNHO DE 2004
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Juventude”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser comemorado no
último domingo do mês de outubro.
Artigo 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Dourados, 24 de junho de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito