Lei nº 2678 – Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano à União dos Escoteiros do Brasil Grupo Escoteiro Laranja Doce-21-MS
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.678 DE 01 DE JUNHO DE 2004
“Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel urbano à
União dos Escoteiros do Brasil/ Grupo Escoteiro Laranja
Doce-21-MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no Art.
14a §§ 1º e 2º do Ato das Disposições Gerais e Transitórias
da Lei Orgânica Municipal, introduzido pela Emenda a
LOM nº 029, de 2 de julho de 2003, autorizado a efetuar a
doação do imóvel urbano um terreno designado pelo Lote A,
desmembrado de parte do loteamento COOPHADOURO,
ou BNH 3º plano, no perímetro urbano desta cidade,
medindo 1.760,m2 (um mil setecentos e sessenta metros
quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao Norte:
44,0 (quarenta e quatro) metros, com área com a área
remanescente ora denominada B, ao Sul- 44,00 (quarenta e
quatro) metros- com a rua Gal. Gama; ao Leste- 40,00
(quarenta) metros- com a rua Projetada 12; ao Oeste- 40,00
(quarenta) metros com a Av. Presidente Vargas, à UNIÃO
DOS ESCOTEIROS DO BRASIL/ GRUPO DE ESCOTEIRO
LARANJA DOCE-21-MS, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº
04.748.442/0001-71.
Parágrafo único – A área descrita no caput deste artigo está
devidamente matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis desta comarca sob o número 55137, em 07 de julho
de 1988, com matrícula anterior nº 44.411.
Art. 2° – O imóvel objeto desta lei não poderá ser alienado a qualquer
título, sob pena de reversão ao patrimônio público
municipal.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Dourados, 01 de junho de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito