Lei nº 2674 – Doação de imóvel para construção de um Centro Popular de Cultura , Esporte e Lazer de Dourados
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LEI Nº 2.674 DE 01 DE JUNHO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação do imóvel
urbano determinado pelo Lote 01, desmembrado de parte do Quinhão
02, de parte da fazenda Água Boa, objeto da Matrícula nº 64424, ao
Estado do Mato Grosso do Sul para construção de um Centro Popular
de Cultura , Esporte e Lazer de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da
Lei Orgânica, autorizado a efetuar a doação “um imóvel urbano
determinado pelo Lote 01, desmembrado de parte do Quinhão nº 02, de
parte da Fazenda Água Boa, medindo a área de 19.392,00 m2 (dezenove
mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados), dentro das seguintes
confrontações: ao Norte: 156,00 metros com a Rua Itamaraty; ao Sul:
156,00 metros- sendo 115,20 metros com a Rua João Damasceno e 40,80
metros com o lote nº 02; ao Leste: 140,00 metros- sendo 80,00 metros com
a Rua Cafelândia, 30,00 metros com o lote 02 e 30,00 metros com o lote
04; Ao Oeste- 140,00 metros com a Rua Adelina Rigotti, conforme
memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Civil, José Roberto de
Arruda Leme-CREA 1.524/D, ART 610101”, ao Estado do Mato Grosso do
Sul para construção de um Centro Popular de Cultura , Esporte e Lazer
de Dourados.
Parágrafo único – A área descrita no caput deste artigo está devidamente
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob o
número 64.424 ( matrícula anterior nº 48.685).
Artigo 2° – O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista
no caput do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Artigo 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Dourados, 01 de junho de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito