Lei nº 2647 – Fica criado no Município de Dourados o Programa de Compensação da Divida Ativa – CDA
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás – Tel.: 411-7666 – Dourados-
LEI Nº. 2.647 DE 10 DE MARÇO DE 2004
“Fica criado no Município de Dourados o
Programa de Compensação da Divida Ativa
– CDA”.
O Vereador José Carlos Cimatti Pereira,
Presidente da Câmara Municipal de Dourados-
MS, faz saber que os Senhores Vereadores
aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º
da Orgânica do Município, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º – Todo contribuinte do Município devedor de
impostos inscritos na divida Ativa, oriundos de
IPTU, roçadas, calçadas e contribuições de
melhorias, etc, poderá requerer do Município
através das Secretarias a compensação ou
troca de serviços por imposto.
Art. 2° – Os Serviços propostos poderá ser pessoal,
empresarial, através de mercadorias ou
material de uso necessário para a Prefeitura.
Art. 3° – Serão priorizados os serviços ou material
necessário em Escolas, Postos de Saúde,
construção de Conjuntos Habitacionais e
serviços urbanos.
Art. 4° – A compensação deverá ser feita apenas por
contribuintes que possuem apenas um imóvel,
caso de empresa, seja considerada micro (ME),
e os valores não ultrapassem as necessidades
de Licitação.
Art. 5° – Não serão compensados, Impostos com origem
de ICMS, ISS e/ou aqueles vinculados na
receita, oriundos do Estado ou Federação.
Art. 6° – Toda compensação obrigatoriamente deverá
constar da contabilidade do Município, como
Receita e Despesas, e será fornecido ao
contribuinte documento de quitação de dos
débitos, bem como discriminar os serviços e
materiais recebidos.
Art. 7° – Poderá o Município, obedecendo a Legislação
em vigor, fazer parcerias para arrecadar os
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Impostos inscritos na Divida Ativa, de acordo
com esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jaguaribe, em 10 de março de 2004
José Carlos Cimatti Pereira
Presidente