Lei nº 2633 – Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.633 DE 08 DE JANEIRO DE 2004
“Institui o Dia Municipal dos Agentes Comunitários de
Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados, o Dia Municipal
dos Agentes Comunitários de Saúde, a ser comemorado no
dia 07 de julho de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 08 de janeiro de 2004.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito