Lei Nº 2621 – Dispõe a obrigatoriedade de médicos e dentistas da Rede Pública Municipal de Saúde prescreverem os receituários médicos odontológico de forma legível
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.621, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
“Dispõe a obrigatoriedade de médicos e dentistas
da Rede Pública Municipal de Saúde
prescreverem os receituários médicos
odontológico de forma legível”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz
saber que a Câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam, por força desta lei, os Médicos e Dentistas da
Rede Pública Municipal de Saúde do Município de
Dourados, obrigados a prescreverem de forma
legível, os receituários.
Artigo 2º- Os receituários de que trata o caput deste artigo,
deverão ser prescritos em letra de forma, ou
datilografadas, ou ainda, serem emitidos via
computador e devidamente carimbados.
Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de Dezembro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito