Lei Nº 2620 – Dispõe sobre a implantação de olacas indicativas em postos de gasolina
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.620, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a implantação de placas indicativas
em postos de gasolina”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que a
Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Os postos de combustíveis do Município de Dourados que
praticarem preços a prazo, diferenciados do preço a vista,
deverão manter, juntamente com suas placas indicativas de
preços, o valor da taxa de juros aplicada nas vendas a prazo.
Artigo 2º- O não cumprimento da determinação contida nesta Lei
acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira
infração e de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência,
corrigidas pelo IGPM mais juros previstos em lei e o
cancelamento do alvará de funcionamento além da multa, a
partir da terceira infração cometida.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dourados, 01 de Dezembro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito