Lei Nº 2619 – Dispõe sobre denominação de Escola JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO “PEREQUETÉ
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.619, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2003
“Dispõe sobre denominação de Escola”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz
saber que a Câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominada JOSÉ EDUARDO CANUTO
ESTOLANO “PEREQUETÉ”, a Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada
na Rua Entre Rios S/N, Distrito de Itahum,
Município de Dourados – MS.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 25 de Novembro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito