Lei Nº 2618 – Dispõe sobre Reserva de espaço público, para portadores de deficiências especiais em eventos
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.618, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre reserva de espaço público, para
portadores de deficiências especiais em eventos
públicos promovidos no Município de Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz
saber que a Câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo obrigado a reservar espaço
em todos os eventos públicos a serem realizados no
Município, para os portadores de deficiências
especiais.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 25 de Novembro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito