Lei Nº 2610 – Denomina Posto de Saúde do Conjunto Izidro Pedroso
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.610, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2003.
“Denomina Posto de Saúde do Conjunto Izidro
Pedroso”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado MOACIR STEIN ARRUDA, o Posto
de Saúde do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 13 de Novembro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito