Lei Nº 2609 – Institui no Calendário Oficial do Município de Dourados, o “Dia do Abraço
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.609, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.
“Institui no Calendário Oficial do Município de Dourados, o “Dia
do Abraço”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber
que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município, o
“Dia do Abraço”, a ser realizado no segundo sábado do
mês de Maio (Comemoração do Dia das Mães) e no
segundo sábado do mês de Agosto (Comemoração do Dia
dos Pais).
Artigo 2º- O “Dia do Abraço”, consiste na união de segmentos da
sociedade que participam de movimentos sociais,
religiosos e assistenciais, visando estimular o espírito
humanitário e de confraternização com a parcela menos
privilegiada da sociedade, promovendo assim, visitas e
atividades recreativas em creches, asilos, casas abrigo, lar
de assistência e demais entidades assistenciais correlatas.
Artigo 3º- A Prefeitura Municipal de Dourados, através da
Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –
FUNCED, em conjunto com as entidades municipais
interessadas, prestarão o apoio logístico para a realização
dos eventos mencionados no artigo 2º desta Lei.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 27 de outubro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito