Lei Nº 2603 – Dispõe sobre denominação do Centro de Zoonoses de Dourados – José Carlos Martins
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003.
“Dispõe sobre denominação do Centro de
Zoonoses de Dourados”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominado “JOSÉ CARLOS MARTINS”, o Centro de
Zoonoses do Município de Dourados.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Dourados, 29 de setembro de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito