Lei Nº 2597 – Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, nas empresas prestadoras de serviços que participarem dos processos licitatório
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.597, DE 12 DE SETEMBRO DE
2003
“Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras
de deficiência, nas empresas prestadoras de serviços que
participarem dos processos licitatórios do Município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber
que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º- Nas licitações para contratação de prestação de serviços
que prevejam o fornecimento de mão de obra, será
incluída clausula para assegurar, no mínimo 5% (cinco por
cento) da totalidade das vagas, com reserva nunca inferior
a uma vaga, para pessoas portadoras de deficiência, cuja
deficiência não seja incompatível com o exercício das
funções objeto dos contratos.
Parágrafo único: Havendo possibilidade técnica de maior
percentual de vagas reservadas, fica a critério do Poder
Executivo promover a ampliação do percentual
mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º- O disposto nesta lei será, obrigatoriamente, observado
quando da renovação de contratos de prestação de serviços
com fornecimento de mão de obra para a Administração
Municipal.
Art. 3º- As contratações de que se trata esta lei serão
supervisionadas, no que couber, pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e Economia Solidária.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 12 de setembro de 2003
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito