Lei Nº 2595 – Dispõe sobre a publicidade de editais de convocação e dos extratos das atas dos Conselhos Municipais
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.595, DE 18 DE JULHO DE 2003
“Dispõe sobre a publicidade de editais de convocação e dos extratos
das atas dos Conselhos Municipais e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que a
Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Devem os Conselhos Municipais, legalmente instituídos, publicar os
editais de convocação sobre a realização de suas reuniões ordinárias
e extraordinárias com a pauta dos assuntos a serem tratados, bem
como os extratos das atas das respectivas reuniões com as decisões e
orientações que forem deliberadas, salvo em se tratando de matéria
sujeita a sigilo, em conformidade com a legislação específica.
Art. 2º. Os editais deverão ser afixados no mural da sede da Prefeitura e da
Câmara, no mínimo, com dois dias de antecedência da realização das
reuniões ordinárias e com 24 horas de antecedência para reuniões
extraordinárias, constando data, local, horário e assuntos a serem
apreciados.
Art. 3º- O descumprimento do disposto na presente lei importa na prestação
de esclarecimentos por parte do presidente do Conselho mediante a
Câmara Municipal de Dourados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados, 18 de julho de 2003
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito