Lei Nº 2588 – Concede ao Município de Dourados, o Título de Capital do Agronegócio do Estado de Mato Grosso do Sul
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.588, DE 18 DE JULHO DE 2003
“Concede ao Município de Dourados, o Título de
Capital do Agronegócio do Estado de Mato Grosso
do Sul”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica concedido ao Município de Dourados, o Título
de Capital do Agronegócio do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dourados, 18 de julho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito