Lei Nº 2578 – Dispõe sobre a denominação de ruas do distrito de Panambi
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2578, DE 01 DE JULHO DE
2003
“Dispõe sobre a denominação de ruas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º. Ficam denominadas as seguintes ruas do distrito do
Panambi, no Município de Dourados:
1. A Avenida Brasil passa a denominar-se “Rua: José
Francisco da Cruz”;
2. A Avenida 7 de Setembro passa a denominar-se
“Rua Yolanda Karru”;
3. A Rua Rui Barbosa passa a denominar-se “Rua
Conceição Maria”;
4. A Rua Tiradentes passa a denominar-se “Rua
Antônio Miguel”;
5. A Rua Princesa Izabel passa a denominar-se “Rua
Aurora Lelles da Rocha”;
6. A Rua Castro Alves passa a denominar-se “Rua
Chiquito Pedro”;
7. A Rua Vicente de Mauá passa a denominar-se
“Rua Valdomiro Pereira Borges”;
8. A Rua Mal. Deodoro passa a denominar-se “Rua
Agenor Inocêncio”;
9. A Travessa D. Pedro I passa a denominar-se “Rua
Gumercindo Torres”;
10. A Rua Gal. Osório passa a denominar-se “Rua
Antônio Peres de Oliveira”;
11. A Rua Santos Dumont passa a denominar-se “Rua
Gumercindo Bianchi”;
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dourados (MS), em 01 de julho de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito