Lei nº 2563 – Dispõe sobre denominação do Conjunto Habitacional de Vila Vargas – Zacarias Alves da Silva
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LEI Nº 2563, DE 12 DE MAIO DE 2003
“Dispõe sobre denominação do Conjunto Habitacional de
Vila Vargas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul,
faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica denominado ZACARIAS ALVES DA SILVA, o Conjunto Habitacional
de Vila Vargas, deste Município.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados(MS), 12 de maio de 2003.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito