Lei nº 2553 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de uma ambulância, nos eventos realizados no Município
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2553, DE 01 DE ABRIL DE 2003
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de uma
ambulância, nos eventos realizados no Município”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica obrigado a permanência de uma ambulância em todos
os eventos populares realizados no Município de
Dourados.
Art. 2º- A fiscalização da permanência da ambulância, ficará sob a
responsabilidade da Fundação Cultural e de Esportes de
Dourados, que poderá cancelar o evento no caso de
descumprimento do que determina esta Lei.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 01 de abril de 2003.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal