Lei nº 2548 – Denomina a Farmácia Central do Município – Lia Beatriz Pessoa de Mello
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N.º 2548, DE 21 DE MARÇO DE 2003
“Denomina a Farmácia Central do Município”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica denominada “LIA BEATRIZ PESSOA DE
MELLO”, a Farmácia Central do Município de
Dourados.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Dourados, 21 de março de 2003.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal