LEI Nº 2544 – Dispõe sobre denominação do prédio onde funciona o setor administrativo do Parque Antenor Martins – Primo Fioravante
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.544, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
“Dispõe sobre denominação do prédio
onde funciona o setor administrativo
do Parque Antenor Martins”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOURADOS, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado “PRIMO FIORAVANTE”, o
prédio onde funciona o setor
administrativo do Parque Antenor Martins,
nesta cidade.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 23 de dezembro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito