LEI Nº 2543 – Dispõe sobre denominação de rua do Município de Dourados – Francisco Mecchi Filho
event_available 19/09/2014 |
access_time 14:02 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/LEI-Nº-2543-Dispõe-sobre-denominação-de-rua-do-Município-de-Dourados-Francisco-Mecchi-Filho.pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Dispõe sobre denominação de rua do Município
de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada “FRANCISCO MECCHI
FILHO”, a rua “A-5” do Parque dos
Jequitibás, nesta cidade.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 23 de dezembro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito