Lei nº 2538 – denominação de rua – Antonio Nunes da Silva
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2.538, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
“Dispõe sobre denominação de rua do
Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
DOURADOS, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado ANTONIO NUNES DA
SILVA, a rua B-2 do Parque dos Jequitibás,
deste Município.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, 23 de dezembro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito