Lei nº 2513 – Institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá outras providências
event_available 17/09/2014 |
access_time 8:26 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2513-Institui-o-Conselho-Municipal-Antidrogas-–-COMAD-de-Dourados-e-dá-outras-providências.pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Alterada pela Lei nº. 3404, de 12 de agosto de 2010
LEI N° 2.513, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
“Institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados e dá
outras providências.”
Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º. Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de
Dourados, que se integrará ao esforço nacional de combate às
drogas, na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de
níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema
nacional Antidrogas – SISNAD, de que trata o Decreto Federal
3696 de 21 de dezembro de 2000 por intermédio do Conselho
Estadual Antidrogas – CEAD/MS.
Artigo 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de
Dourados, vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social,
que se integrará ao esforço nacional de combate às drogas, na
ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal,
estadual e municipal que compõem o Sistema nacional
Antidrogas – SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3696 de 21
de dezembro de 2000 por intermédio do Conselho Estadual
Antidrogas – CEAD/MS. (Redação dada pela lei nº. 3404, de 12 de
agosto de 2010)
Artigo 2º. Compete ao Conselho Municipal Antidrogas – COMAD:
I- propor programa municipal de prevenção ao uso indevido
e abuso de drogas, compatibilizando-o com a respectiva
política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem
como, acompanhar a sua execução;
II- coordenar, desenvolver e estimular programas e
atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do
uso indevido e abuso de drogas;
III- estimular e cooperar com serviços que visam ao
encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas;
IV- colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações
de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela
União;
2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso
indevido e abuso de drogas e substâncias que determinem
dependência química;
VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a
atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII.- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e órgãos de outros
municípios, estaduais e federais.
Artigo 3º. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados será
composto por 33 (trinta e três) membros titulares e igual
número de suplentes, indicados pelos seguintes órgãos ou
entidades:
I. Poder Legislativo Municipal:
a) Um representante da Câmara Municipal de
Dourados.
II. Poder Executivo Municipal:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito;
b) Um representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
c) Um representante da Secretaria Municipal de
Educação;
d) Um representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania;
e) Um representante da Advocacia Geral do
Município.
III. Órgãos de Segurança:
a) Um representante da Polícia Federal de Dourados;
b) Um representante da Polícia Militar;
c) Um representante da Polícia Civil;
d) Um representante do Departamento de Operações
de Fronteiras –DOF;
e) Um representante do Corpo de Bombeiros;
f) Um representante da Guarda Municipal de
Dourados;
g) Um representante da Delegacia de Repressão da
Infância e Juventude
IV. Universidades com Campus em Dourados :
a) Um representante da Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul –UFMS
b) Um representante da Universidade Estadual do
Mato Grosso do Sul – UEMS;
c) Um representante da Universidade da Grande
Dourados – UNIGRAN
V. Poder judiciário:
a) Um representante do Juizado da Infância e da
Juventude.
3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
VI. Defensoria Pública:
a) um representante das Defensorias Públicas de
Dourados
VII. Ministério Público:
a) um representante da Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude;
VIII.Entidades de Classes:
a) Um representante da Ordem dos Advogados do
Brasil – Subseção de Dourados;
b) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação – SINTED;
c) Um representante da Associação Médica de
Dourados;
d) Um representante da Associação dos Psicólogos de
Dourados:
e) Um representante do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais da Grande Dourados – SINJORGRAN.
IX. Órgãos Colegiados:
a) Um representante do Conselho Municipal de
Segurança Pública;
b) Um representante do Conselho Tutelar;
c) Um representante do Conselho de Pastores
Evangélicos de Dourados;
d) Um representante do Conselho das Unidades
Escolares de Dourados – COUNE.
X. Outras Organizações Não Governamentais:
a) Um representante da Escola de Pais do Brasil;
b) Um representante da União Douradense da
Associação de Moradores – UDAM;
c) Um representante da Mitra Diocesana de Dourados;
d) Um representante da União Regional Espírita de
Dourados;
e) Um representante dos Clubes de serviços de
Dourados
§ 1° – Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo
Prefeito Municipal.
§ 2º – Os Conselheiros e respectivos suplentes terão mandato de
dois anos, permitida a recondução;
§ 3º- As funções de conselheiro não serão remuneradas, sendo
consideradas serviço público relevante.
§ 4º – A relevância de que trata o §3º será certificada pelo
Prefeito Municipal, mediante expedição de Certidão, a pedido
do Presidente do conselho.
4
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Artigo 4º. O Conselho Municipal Antidrogas possui a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Diretoria.
§ 1º. O Plenário é o órgão soberano e deliberativo do COMAD,
constituído pela reunião dos Conselheiros, na forma prevista no
regimento interno.
§ 2º. A Diretoria é composta pelo presidente, vice-presidente, 1º
e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros.
Artigo 5º. A competência dos órgãos do COMAD e o seu funcionamento
serão normatizados pelo regimento interno, aprovado pelo
COMAD e homologado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 6º. O apoio técnico-administrativo ao COMAD será oferecido pela
Casa dos Conselhos.
Artigo 7º. As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho
ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Governo. (Revogado pela lei nº. 3404, de 12 de agosto de
2010)
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 092 de 03
de novembro de 1984.
Dourados (MS), em 16 outubro de 2002.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito