Lei Nº 2459 – Dispõe sobre o oferecimento de curso de computação para comunidade dos bairros
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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LEI N° 2.459, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Dispõe sobre o oferecimento de curso de computação
para comunidade dos bairros.”
O Vereador Humberto Teixeira Junior, Presidente da
Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo
43 § 7º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal firmará convênio com profissionais
capacitados a fim de implantar curso de computação nas
escolas da Rede Municipal de Ensino equipadas com
computadores, destinados a atender a comunidade dos
bairros.
Art. 2º. Os cursos serão oferecidos em horários que não coincidam
com as aulas, aproximando-se os equipamentos de
computadores existentes nas escolas da Rede Municipal de
Ensino e será aberto à alunos e familiares da comunidade
escolar.
Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Palácio Jaguaribe, 05 de dezembro de 2001.
HUMBERTO TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente