Lei nº 2449 – denominação de rua – Gustavo Pável
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.449,DE 30 DE OUTUBRO
DE 2001
“Dispõe sobre denominação de rua”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º – Passa denominar-se Rua “Gustavo
Adolfo Pável” o seguimento distal da
Rua Ivinhema, no trecho compreendido
entre a rua Ale Hassan Gadhie e Rua
dos Missionários, nesta cidade.
Artigo 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dourados, em 30 de Outubro de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito