Lei nº 2446 – Dispõe sobre a implantação do Programa de detecção precoce de perdas auditivas em neonatais.
event_available 11/09/2014 |
access_time 15:08 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2446-Dispõe-sobre-a-implantação-do-Programa-de-detecção-precoce-de-perdas-auditivas-em-neonatais..pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
LEI N.º 2.446, DE 15 DE OUTUBRO DE
2001.
“Dispõe sobre a implantação do Programa
de detecção precoce de perdas auditivas
em neonatais.”
O Vereador Humberto Teixeira Júnior,
Presidente da Câmara Municipal de
Dourados-MS, faz saber que os Senhores
Vereadores aprovaram e ele, fulcro no artigo
43 § 7º da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório, em todas as instituições de
saúde do Município, antes da alta da
maternidade, a realização, nos recém
nascidos, mediante a utilização de métodos
eletrofisiológicos, a avaliação da acuidade
auditiva com a finalidade de diagnosticar e,
se necessário, intervir precocemente nos
problemas porventura detectados.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jaguaribe, em 15 de outubro de 2001.
Humberto Teixeira Júnior
Presidente