Lei nº 2440 – Dispõe sobre a implantação do programa itinerante de atendimento ao idoso
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.440, DE 20 DE AGOSTO DE 2001
“Dispõe sobre a implantação do programa
itinerante de atendimento ao idoso”.
O VEREADOR HUMBERTO TEIXEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber os
Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro
no artigo 43 § 7º da lei Orgânica do Município,
promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Dourados, através da
Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Cidadania, fica obrigada a implantar
o Programa Itinerante de Atendimento ao Idoso.
Art. 2º O Programa de atendimento ao idoso, consiste no
atendimento, do idoso dentro de sua própria
comunidade, através de visitas, encontros,
reuniões entre técnicos, assistidos e familiares,
promovendo a orientação e assistência quanto a
necessidade do fortalecimento físico dos idosos,
através de atividades físicas direcionada ao idoso.
Art. 3º As vistas e orientações serão bimestrais,
realizadas por pessoal capacitado, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com
Assistência Social, de modo a atingir, pelo menos
50% (cinqüenta por cento) da população idosa de
cada bairro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Jaguaribe, em 20 de agosto de 2001.
Humberto Teixeira Junior
Presidente