LEI Nº 2434 – Dispõe sobre a Semana do Portador de Necessidades Especiais – PNEs.
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2.434 DE 31 DE JULHO DE 2.001.
“Dispõe sobre a Semana do Portador de
Necessidades Especiais — PNEs.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores
Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º- Fica instituída a “Semana do Portador de
Necessidades Especiais — PNEs” no Município de
Dourados, que será comemorada anualmente, em
período a ser definido pela Comissão prevista no art
30 desta Lei.
Parágrafo Único – Considera-se como Portador de
Necessidades Especiais — PNEs, para efeitos desta
Lei: deficiente auditivo, o deficiente visual, o
deficiente físico e o deficiente mental.
Artigo 2º- A “Semana do Portador de Necessidades Especiais
—PNEs” será promovida pela Prefeitura Municipal
de Dourados, com a participação de todas as
entidades representativas dos deficientes, através de
palestras educativas, seminários, exposição de
trabalhos manuais, atendimento na área da saúde,
atividades culturais e esportiva.
Artigo 3º- Poder Executivo constituirá uma comissão composta
por representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e de todas as entidades representativas
dos portadores de necessidades especiais, legalmente
constituídas, com objetivo de definir o período da
realização da Semana do Portador de Necessidades
Especiais e a programação do evento.
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Artigo 4º – Poder Executivo Municipal regulamentará, no que
couber, a presente Lei.
Artigo 5º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, 31 de julho de 2001.
I
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito