Lei nº 2433 – Dispõe sobre a criação de um Projeto de prevenção à osteoporose, através da prática esportiva
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2433, DE 31 DE JULHO DE 2001.
“Dispõe sobre a criação de um Projeto de prevenção à
osteoporose, através da prática esportiva”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo obrigado a implantar Programa
de conscientização e prevenção da osteoporose, através
do incentivo à prática esportiva.
Art. 2º – O Poder Executivo escolherá uma semana do ano, para
realizar campanhas para divulgação de informações
pertinentes aos benefícios das atividades físicas para o
corpo humano, bem como das conseqüências da
osteoporose e de outros males decorrentes do
sedentarismo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 31 de julho de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito