Lei nº 2432 – Dispõe sobre a concessão de espaços próprios para a construção, por empresas particulares, de abrigos que contenham a publicidade desta
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2432, DE 31 DE JULHO DE 2001.
“Dispõe sobre a concessão de espaços próprios para a
construção, por empresas particulares, de abrigos que
contenham a publicidade desta”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
conceder, mediante licitação, a empresas particulares,
nos pontos de ônibus coletivos do perímetro urbano, de
acordo com as normas de planejamento viário, espaços
próprios para que estas construam, observado o Plano
Diretor e de forma padronizada, neles veiculando a sua
publicidade, abrigos aos usuários daquele serviço.
Artigo 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de
30(trinta) dias, disciplinar os demais termos desta
concessão, ficando vedado, nos abrigos a veiculação de
propaganda:
I – eleitoral;
II – de fumo, cigarros e similares;
III – de bebidas alcóolicas;
IV – De quaisquer produtos nocivos à saúde;
V – atentatória à moral e aos bons costumes.
Artigo 3º – O Poder Executivo não ficará desobrigado da
implantação de abrigos nos locais que se fizerem
necessário em casos de não haver interesse por parte da
Empresa.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 31 de julho de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito