Lei nº 2431 – Dispõe sobre a implantação da Campanha Municipal de Controle e Prevenção a obesidade
event_available 11/09/2014 |
access_time 8:54 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/Lei-nº-2431-Dispõe-sobre-a-implantação-da-Campanha-Municipal-de-Controle-e-Prevenção-a-obesidade.pdf”]
1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2431, DE 31 DE JULHO DE 2001.
“Dispõe sobre a implantação da Campanha
Municipal de Controle e Prevenção a obesidade”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º – O Poder Executivo Municipal implantará a Campanha
Municipal de Controle e Prevenção a Obesidade, que
tem como objetivo, reduzir o índice de obesidade da
população, bem como, as doenças dela decorrentes,
proporcionando melhoria na qualidade de vida.
Art.2º – A Campanha Municipal de Controle e Prevenção a
Obesidade, consiste na conscientização da população,
através dos meios de comunicação, bem como de
informações através de médicos nos postos de saúde,
orientação das crianças no ambiente escolar,
esclarecendo sobre a predisposição genética,
alimentação adequada, estilo de vida e outros aspectos
que comprometem a boa forma física do cidadão.
Art.3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 31 de julho de 2001.
José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito