Lei nº 2425 – Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos do Município, a Exposição Agropecuária e Industrial de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.425, DE 16 DE JULHO DE 2001
“Dispõe sobre a inclusão no calendário de eventos do
Município, a Exposição Agropecuária e Industrial de
Dourados e dá outras providencias”.
O VEREADOR HUMBERTO TEIXEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Dourados-MS, faz saber os Senhores
Vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da
lei Orgânica do Município, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Dourados a Exposição Agropecuária e
Industrial de Dourados – MS, EXPOSIÇÃO GRAN
Dourados, realizada, anualmente, no mês de maio, pelo
Sindicato Rural de Dourados, que informará, ao Prefeito
Municipal, com 90 (noventa) dias de antecedência, os dias
de realização do evento.
Art. 2º Nos dez dias anteriores e nos dias de realização do evento o
Poder Público Municipal não poderá, por qualquer de seus
órgãos, promover ou subsidiar eventos que importem em
concorrência direta com as atividades desenvolvidas no
evento que ora passa a integrar o Calendário Oficial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Jaguaribe, em 16 de julho de 2001.
Humberto Teixeira Junior
Presidente