Lei nº 2424 – Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Meio Ambiente no Município de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.424, DE 12 DE JULHO DE 2001
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Meio
Ambiente no Município de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica criada a “Semana Municipal do Meio Ambiente”,
a ser comemorada na primeira semana do mês de junho,
neste Município, a partir do exercício de 2001.
Art. 2º- A referida Semana tem por objetivo fomentar, em todos
os níveis, a realização de atividades culturais, com
variadas ações relativas aos cuidados com o Meio
Ambiente.
Art. 3º- O Poder Executivo Municipal, deverá criar mecanismos
que proporcione maior envolvimento da sociedade
nessas atividades e providenciará a elaboração de
cartilha abordando questões sobre o Meio Ambiente e a
preservação dos recursos naturais a serem distribuídas
nas escolas do Município de Dourados.
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal, regulamentará a
presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após
a sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados-MS, 12 de julho de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito