Lei nº 2413 – Denominação de Núcleo residencial – Jardim Copacabana
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2413, DE 22 DE MAIO DE 2001.
“Dispõe sobre a denominação de Núcleo Residencial”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se Jardim Copacabana, o
Núcleo Residencial Procasa, compreendido
pelas quadras 12,13,14,15 e 16, localizadas
entre as ruas “G”; Frei Antonino, Antônio Luiz
Marra e com a Linha de limites com o
Conjunto Terra Roxa.
Artigo 2º- A Prefeitura Municipal ficará responsável em
dar conhecimento à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, Enersul, Sanesul e
Telems.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, em 22 de maio de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito