Lei nº 2412 – Denominação de rua – Joaquim Teixeira Alves
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2412, DE 22 DE MAIO DE 2001.
“Dispõe sobre a denominação de rua”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Passa a denominar-se “Rua Joaquim
Teixeira Alves”, o trecho de rua encravado
entre as ruas Coronel Ponciano e Rua Natal,
denominada, atualmente, Presidente Kenedy,
localizada na Vila Industrial, desta cidade.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal ficará responsável em
dar conhecimento à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, Enersul, Sanesul e
Telems.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados, em 22 de maio de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito