Lei nº 2411 – Dispõe sobre a denominação de Conjunto Residencial – Jardim Canaã V – Residencial pantanal
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2411, DE 22 DE MAIO DE 2001.
“Dispõe sobre a denominação de Conjunto
Residencial”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se “Jardim Canaã V – Residencial
Pantanal”, o Jardim Canaã V, desta cidade.
Artigo 2º- A Prefeitura Municipal ficará responsável em dar
conhecimento à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, Enersul, Sanesul e Telems.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 22 de maio de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito