LEI Nº 2408 – Institui Município de Dourados a Semana do Adolescente
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2408, DE 21 DE MAIO DE 2001.
“Institui Município de Dourados a Semana do
Adolescente”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Artigo 1º- Fica instituída, no Município de Dourados, a
“Semana do Adolescente”, que será comemorada,
anualmente, no Segunda semana do mês de agosto,
em data coincidente às comemorações do Dia do
Estudante.
Artigo 2º- A “Semana do Adolescente”, será comemorada
através de palestras educativas, conferências,
concursos escolares e outras atividades, com a
participação da sociedade e entidades de serviços,
culturais, educacionais, esportivas e recreativas,
sobre temas gerais de orientação ao adolescente, pais
e professores, especialmente no que se refere ao uso
de drogas, alcoolismo e tabagismo.
Artigo 3º- A comemoração à Semana do Adolescente” será
realizada sem qualquer ônus para o erário municipal
e ficará sob a responsabilidade de uma Comissão,
que será integrada, entre outros, por representantes
do Poder Executivo e Legislativo.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dourados, em 21 de maio de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito