Lei nº 2406 – autoriza o executivo e o legislativo a adotarem medidas de apoio a servidores portadores de deficiência
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2406, DE 20 DE ABRIL DE 2001.
“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a
adotarem medidas de apoio aos servidores
responsáveis por portadores de deficiências
físicas, sensoriais ou mentais”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições contidos na Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Os Poderes Executivo e Legislativo, instituirão
medidas de apoio aos servidores públicos
municipais que, comprovadamente, tenham sob
sua dependência, pessoas portadoras de
deficiências físicas, sensoriais ou mentais.
Artigo 2º- Para atendimento ao disposto no artigo 1º,
poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes
medidas, sem redução da remuneração do
servidor:
I- diminuição da jornada de trabalho,
considerando cada situação específica;
II- horário especial ou móvel, para
cumprimento da jornada de trabalho
definitiva;
Parágrafo único: A Concessão de quaisquer
desses benefícios obedecerá a parâmetros e
critérios a serem expressamente definidos pelo
Poder Executivo e Legislativo, no âmbito de sua
competência e publicados no Diário Oficial do
Município, devendo considerar, entre outros
aspectos, o grau de deficiência, o nível sócioeconômico
e educacional do servidor e o número
de portadores de deficiências sob sua
responsabilidade.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dourados em 20 de abril de 2001.
JOSÉ LAERTE CECÍLIO TETILA
Prefeito