Lei nº 2395 – Dispõe sobre denominação de rua – Pedro de Alencar
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2395, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2000.
“Dispõe sobre denominação de ruas”.
Vereador Joaquim Soares, Presidente
da Câmara Municipal de Dourados-
MS, faz saber que os Senhores
Vereadores aprovaram e ele, com fulcro
no artigo 43 §7º da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada Rua Pedro de Alencar a Rua
7-06 do Jardim Canaã III, desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jaguaribe, em 29 de Dezembro de
2000.
VER. JOAQUIM SOARES
Presidente da Câmara