Lei nº 2393 – Dispõe sobre Estudo Bíblico nas Escolas da REME.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.393, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2000.
“Dispõe sobre Estudo Bíblico nas Escolas
da REME.”
Ver. Joaquim Soares, Presidente da Câmara
Municipal de Dourados, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele, com
fulcro no, Artigo 43 §7º da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. A disciplina de ensino religioso, de caráter
facultativo, nas escolas da Rede Municipal de
Ensino, será ministradas por módulos de
Estudo Bíblico, englobando Velho Testamento
e Novo Testamento.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação em
parceria com as Igrejas e Institutos de
Estudos Bíblicos, englobando Velho
Testamento e Novo Testamento.
Art. 3º. Para a execução da presente lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com Institutos Religiosos
objetivando a cessão de professores para
ministrar as aulas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, a partir de 1° de
Janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jaguaribe, 29 de dezembro de 2000.
JOAQUIM SOARES
Presidente