Lei nº 2391 – Dispõe sobre placas e outdoors de divulgação de obras e serviços públicos.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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Ver. Joaquim Soares, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele, com fulcro no, Artigo 43 §7º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. As placas e outdoors de divulgação das obras e serviços públicos executados pelo Município de Dourados serão confeccionados nas cores oficiais do Município e constarão obrigatoriamente.
I – brasão do Município, com a inscrição “Prefeitura Municipal de Dourados”;
II- natureza da obra ou serviço;
III- custo, informando se os recursos são próprios ou conveniados;
IV- datas previstas para início e conclusão;
V- nome da empresa ou responsável pela execução de serviço ou obra.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 29 de dezembro de 2000.
JOAQUIM SOARES
Presidente 1