Lei nº 2378 – Dispõe sobre a criação de Cursos Profissionalizantes no Município de Dourados, e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.378, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000
“Dispõe sobre a criação de Cursos Profissionalizantes no Município de Dourados, e dá outras providências”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- O Executivo Municipal de Dourados implantará gradualmente cursos profissionalizantes, objetivando a preparação e requalificação de mão-de-obra para as diversas áreas de atividade profissional.
Artigo 2º- Para implantação dos cursos a Prefeitura poderá realizar convênios com os Governos Estadual e Federal, iniciativa privada, sindicatos, associações de classe, entidades sociais, fundações e entidades congêneres, observadas as normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 3º- Os Cursos Profissionalizantes funcionarão necessariamente com turnos matutinos. vespertinos e noturnos.
Artigo 4º- Em cada Escola haverá uma Seção de Encaminhamento Profissional, que se encarregará da colocação dos alunos no mercado de trabalho.
Artigo 5º- O Executivo regulamentará a presente Lei até 30 (trinta) dias após sua publicação.
Artigo 6º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, aos 07 dias do mês de dezembro de 2000.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal