LEI Nº 2372 – Dispõe sobre a implantação do projeto ‘Rodas do Saber’ nos bairros do Município
event_available 09/09/2014 |
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.372 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2000.
“Dispõe sobre a implantação do projeto ‘Rodas do Saber’ nos bairros do Município”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados. Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º- Fica implantado na Rede Municipal de Ensino, o Projeto Literário/Comunitário Rodas do Saber”. cuja finalidade é levar a leitura aos bairros carentes da periferia e de difícil acesso. promovendo a orientação e formação de crianças leitoras.
Artigo 2º- O Projeto se desenvolverá com a circulação de um veículo, tipo “Kombi” equipado com materiais Literários, respeitando-se um cronograma de atendimento e locais previamente selecionados.
Artigo 3º- No projeto ‘Rodas do Saber” será introduzida a “Hora da Leitura”, reunindo crianças para apresentação e desenvolvimento, do qual também constará:
I- associação dos menores (com carteirinhas e fichas);
II trabalho com música. arte e cultura, através de oficinas desenvolvidas nos encontros:
II- sorteios de livros e brindes para os leitores mais dedicados;
IV- organização de passeios à espaços culturais:
V – preparação das crianças para um trabalho de leitura no seu bairro;
VI- introdução à prática de leitura religiosa.
Artigo 4º- conteúdos abordados serão ministrados por professores, bibliotecários com organização e supervisão de uma coordenadora pedagógica que:
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
I- capacitará as professoras quanto ao desenvolvimento dos trabalhos. através de reciclagem (reuniões mensais):
II- fará o trabalho de divulgação do Projeto junto à imprensa e participando constantemente à sociedade sobre a iniciativa:
III- arrecadará doações objetivação a obtenção de livros para sorteio:
IV- promoverá concursos literários, trabalhando a confecção de textos criados pelas próprias crianças:
V- promoverá a instrumentalização do Projeto de participação dos professores. visando os resultados positivos.
Artigo 5º- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 01 de novembro de 2000.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal