LEI Nº 2367 – Dispõe sobre denominação de Rua – Olinda Pires de Almeida o seguimento distal da Rua Ponta Grossa no trecho compreendido entre as Ruas Duque
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.367 DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
“Denominação de Rua”
ANTONIO BRAZ GENELHUMELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 2º- Fica denominada “Olinda Pires de Almeida”, o seguimento distal da Rua Ponta Grossa no trecho compreendido entre as Ruas Duque de Caxias e Afonso Pena, desta cidade.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n°
2312, de 28 de Dezembro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados em 21 de
Setembro de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo Prefeito Municipal