LEI Nº 2364 – Dispõe sobre denominação de Rua – Sadamu Minohara
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.364, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000
“Dispõe sobre denominação de Rua – Sadamu Minohara”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se “Rua Sadamu Minohara”, a atual Rua 27, localizada no Bairro Altos do Indaiá, nesta cidade.
Artigo 2º- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará as devidas comunicações a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Telems, Enersul e Sanesul.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 01 de setembro de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal