LEI Nº 2361 – Dispõe sobre o Programa de Saúde da Família
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2361, DE 21 DE AGOSTO DE 2000
“Dispõe sobre o Programa de Saúde da Família”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Dourados a inclusão de profissionais das áreas de odontologia, psicologia, nutrição e assistência social no Programa de Saúde da Família.
Artigo 2º- Em cada equipe de trabalho do Programa de Saúde de Família, conterá um profissional das áreas previstas no artigo anterior.
Artigo 3º Prefeito Municipal deverá normatizar o Programa, observando o disposto nesta 1ei.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, aos 21 dias do mês de agosto de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal